Condenação baseada apenas no depoimento da vítima. A valoração da palavra da vitima como principal prova para a condenação do acusado nos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Condenação baseada apenas no depoimento da vítima

 
 A valoração da palavra da vitima como principal prova para a condenação do acusado nos crimes de estupro e estupro de vulnerávelCondenação baseada apenas no depoimento da vítima A regra do § 16 do art

Com base em retratação da vítima, STF absolve condenado por estupro de vulnerável. A jurisprudência – condenação baseada no testemunho da vítima – representa grande avanço na repressão e condenação aos crimes sexuais, inclusive no caso de “ estupros coletivos ”, ou nos casos dos estupros cometidos pelos “amigos”, onde o “amigo” embriaga a garota para em seguida estupra-la, casos em que normalmente a. O valor probatório da palavra da vítima como única prova produzida para a condenação do acusado por crime sexual. STJ: Denúncia não pode ser fundamentada exclusivamente em colaboração premiada. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. 226 do CPP, ministro Rogerio Schietti, do STJ, absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que foi identificado pela vítima três meses após o crime, apenas por meio de um retrato falado. 465-489, 20222. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito (PDF) Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito | tainah Almeida - Academia. Proc. Portal do Tribunal de Justiça do Estado do AmazonasSem respaldo da lei que regula interceptação telefônica, provas são ilícitas. (a). 1 DEPOIMENTO DA VÍTIMA. 444 do STJ e c) a alteração do regime prisional. g, nas Delegacias de Polícia, onde o depoimento da testemunha passa por uma filtragem: ele é controlado, interpretado e limitado pela. 1. Esta técnica sofreu muitas. Editorias: Criminal. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. 343/06. 1. É importante que o magistrado leve em consideração os direitos do acusado e. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. 226 do CPP. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita. Algumas vezes, quando não há outras provas, a voz da vítima é capaz de sustentar a condenação do réu. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. Condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico é inválida 6 de novembro de 2015,. Logo, considerando que a condenação se deu, sobretudo, pela declaração da vítima que, no processo originário, afirmou que o requerente praticou ato libidinoso contra a sua pessoa, vindo, posteriormente, a se retratar em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há alternativa que não deferir o pleito revisional e. 5. O Código Penal (CP) descreve a prova testemunhal no artigo 342 seguinte forma: testemunho é um instrumento pelo qual se conhece o depoimento do acusado, da vítima e de outras pessoas que possam ter presenciado o fato. Conclusão. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. Recentemente, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalizou o julgamento do AREsp 1. No entanto, a condenação baseada apenas em depoimentos pode levar a injustiças, violando o princípio da presunção de inocência. Notícias Jurídicas. 069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de. 1. 393/RJ, que absolveu, por unanimidade, réu que então. 21 de maio de 2019, 8h00. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. Depreende-se dos autos que, em 9⁄6⁄2017, o Juízo da 2ª Vara. Ante a delimitação do tema, propõe-se a seguinte problemática: Considerando o peso da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável quais riscos envolvem a condenação fundamentada nesta? 3 HIPÓTESESConteúdo Jurídico | O Maior Portal Jurídico Da Internet. ) Dessa forma, constato que o Tribunal de origem, ao concluir pela condenação do agravante pelo delito de ameaça, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, com base no depoimento da vítima, decidiu na palavra da vítima. 015/ 2009, surgiu um novo tipo penal chamado estupro de vulnerável, disposto no artigo 217-A, do código penal, que contém a seguinte redação: Estupro de vulnerável Art. 603 fica claro como deve funcionar o sistema para colher o depoimento da vítima. Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Nos presentes autos de Processo Comum com intervenção de tribunal singular acima identificados, do Juízo Local Criminal de Grândola, do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, em que (. Nas razões de seu recurso especial (e-STJ, fls. . 2. º 1229/17…. O inquérito policial é uma sequência concatenada de. Agora, você está sendo acusado de estupro. Como, também, deve-se considerar às expectativas da testemunha/ vítima, às pessoas tendem a ver e ouvir o que querem ver e ouvir. A valoração da palavra da vitima como principal prova para a condenação do acusado nos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. 741). ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: I – Relatório 1. Em juízo, tanto na primeira, quanto na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, essa testemunha não foi ouvida e nenhum outro depoimento se produziu. 01 a 04, afirma a autoria do réu xxxxxx e pugna pela sua condenação com base tão somente no depoimento da suposta vítima e de policiais. 27 de outubro de 2020, 18h16. Ela foi para a delegacia e falou para as autoridades que você estuprou ela. Diante deste panorama, a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, não raros casos, é a prova da ocorrência do delito. STJ absolve homem negro acusado em 62 ações só com base em fotos. Quando ouviram gritos e foram ver o que era, a vítima e o réu estavam se agredindo verbalmente do lado de fora da casa. Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito. Assim, ter como base apenas a palavra da vítima para a condenação do acusado se mostra um enorme desafio ao direito penal brasileiro. II - Inexistente qualquer comprovação judicial da participação do acusado no evento criminoso, impõe-se a absolvição pelo princípio da presunção de inocência. Tratando-se de delito cometido em ambiente doméstico e familiar, é sabido que a palavra da vítima é de extrema relevância para o esclarecimento dos fatos, quando em consonância com outros elementos de convicção acostados aos autos, como no presente caso. Levando em consideração ainda, que os crimes mencionados em especial, tendem a ver a palavra da vítima de forma especial, uma vez que se tratam de delitos. Além do mais, o crime também compreende ações lascivas diversas a conjunção carnal, se tornando ainda mais difícil a sua comprovação. muito menos se admite que uma condenação, que deve observar o in dubio pro reo, seja mantida pelas instâncias recursais com lastro nesse tipo de fundamentação (AgRg no AREsp 1847375/GO, Rel. , DJe 22/2/2013, destaquei. No Direito Penal brasileiro, para que haja a condenação. pois, além das confissões extrajudiciais, do depoimento da vítima e do relato do adolescente, foi ouvido, em juízo, o policial militar, cujo testemunho é. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L. A Lei nº 13. Fragilidade da condenação. 238-244), a parte recorrente aponta violação dos arts. (Imagem: Arte Migalhas) Um dos procedimentos formais da investigação criminal é o reconhecimento de pessoas, que visa identificar o suspeito ou o acusado pela prática de algum crime. Caso que repercutiu foi a condenação em 18 anos de um artista plástico, o qual teve sua inocência comprovada quando o verdadeiro criminoso confessou o próprio crime e as. 1 Processo Penal: provas e princípios pertinentes. nos artigos 164. Por. Imprimir Enviar. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEDUÇÕES, EM TESTEMUNHO INDIRETO E NO HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. Por falta de valor jurídico da prova, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma condenação. S. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. Acerca da relevância e valoração do depoimento da vítima, ainda enfatiza Mirabete (2019, p. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. INTRODUÇÃO. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados após a vítima realizar o reconhecimento fotográfico de ambos com base em vídeo de outro crime. O relator, ministro Rogerio. Embora não se trate de testemunha, o ofendido tem especial relevância na apuração do crime. Comentários: O rito do procedimento do júri é bifásico (ou escalonado), dividindo-se em duas fases: a primeira se inicia com o recebimento da denúncia e se estende até a. Consequentemente resta apenas o depoimento da vítima para provar tal crime. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. 217-A do Decreto-lei 2. A análise probatória e consideração dos depoimentos policiais dentro de um processo. Neste tribunal da Relação, o Exmº P. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. apenas com base no depoimento da vítima, sem nenhuma outra prova contundente, dentro do crime de estupro de vulnerável é o objeto de estudo desse artigo. Mesmo assim, o MP pediu a condenação e a juíza acatou com base no depoimento da testemunha. destaca se do depoimento da vitima em juÍzo que, no dia dos fatos, o acusado agiu por ciÚmes, por acreditar que a vÍtima estaria se comunicando por telefone com outros homens. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. É de conhecimento de todos que o crime de estupro de vulnerável é cometido de forma clandestina, onde apenas a vítima e o agressor têm ciência dos acontecimentos. Keywords: Processo Penal Valor probatórioSTJ determina despronuncia de homem acusado com base em testemunho indireto. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. Leia esta notícia na nova ConJur. Sem contraditório, condenação baseada em reconhecimento de voz é nula, diz STJ. TJSP: Palavra da vítima pode fundamentar condenação por roubo. A propósito, confira-se a ementa do julgado:A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598. 11 de janeiro de 2023, 11h49. A convergência da prova oral. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. 5º, inc. Incontestável que, para que a palavra da vítima possa assumir especial relevo no cenário processual, deve estar coesa com os demais elementos de prova carreados aos autos e, em se tratando das declarações como meio de prova isolado, devem estar carregadas de verossimilhança e linearidade,. Neste viés, o artigo. No caso dos autos, não obstante teórica e potencialmente presentes as causas mais comuns para a criação (ou potencialização) de falsas memórias, sejam elas espontâneas - internas ao sujeito - ou sugeridas - externas ao sujeito -, como a) a não utilização da melhor técnica, em juízo, para colher o depoimento da vítima, tendo. Da atualização legislativa no crime de estupro com o advento da Lei 12. Ou seja, a lei descreve o depoimento como um mecanismo pelo. sábado, 4 de novembro de 2023. No processo comum com intervenção do tribunal colectivo n. Visto que, no decorrer da investigação o seu depoimento não terá a mesma efetividade. Após o Ministério Público recorrer da. 431/2017. Estupro de vulnerável: uma reflexão sobre a palavra da vítima e prova penal à luz da Lei 13431/2017 466 Acad. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 1º/6/2021, DJe de 16/6/2021). A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Discriminação Racial (Decrin) da Polícia Civil do Distrito Federal instaurou um inquérito. Editorias: Criminal. falar em condenação. Política. Não basta que o fato chegue a conhecimento das autoridades; somente haverá responsabilidade penal do autor do estelionato se houver manifestação de vontade da. A. 9 de setembro de 2021, 8h00. Hipótese em que o Juízo sentenciante se valeu, primordialmente, da palavra da vítima-menina de apenas 8 anos de idade, à época do fato -, e do laudo psi - cológico, considerados coerentes em seu conjunto, para embasar o decreto condenatório. São exemplos de provas cautelares as resultantes da interceptação telefônica ou telemática,. Nesse espeque, o. 119-120). Valor probatório da vítima no processo penal. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. A lei processual penal prevê que o juiz formará sua convicção livremente, mas guiando-se pelas provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão apenas em elementos da investigação, com exceção das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. da apelação no acórdão cuja ementa transcrevi. julgador, especialmente no tocante aos crimes praticados na clandestinidade, em que a palavra do ofendido é único elemento probatório. Acórdão 1278741, 00007275420188070002, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 27/8/2020, publicado no PJe: 8/9/2020. Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos colaboradores —e as provas apresentadas por eles — um inquérito não pode ser. 2018. 431/2017 conceitua o depoimento especial no artigo 8º como "o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou. 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . Iremos analisar se a confissão obtida na delegacia de polícia tem o condão de sustentar uma eventual condenação no processo penal. Discorre sobre o depoimento como meio. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”, o que pode evitar um erro judiciário. Questão atualizada em 9/9/2022. As instâncias ordinárias fixaram o entendimento no sentido de que “houve apenas uma omissão da denúncia” quanto ao tipo penal narrado da peça acusatória (e-STJ fl. de Coimbra de 12/3/2014 e 12/3/14. Eduardo Velozo Fuccia. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. A imagem da foto e a descrição fornecida pela vítima guarda semelhança com outro indivíduo já conhecido na comarca pela prática de crime de roubo com mais de 80 anotações criminais. Autora: Élie Peixoto Homem Resumo: O Depoimento Sem Dano apresenta extrema relevância para o processo penal, garantindo à criança e ao adolescente os direitos que lhes são concedidos e assegurados na Constituição Federal Brasileira de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional do Direito da Criança e do. Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. Nesse espeque, o. Agora, você está sendo acusado de estupro. Em primeiro lugar, a palavra da vítima deve ser tomada com extremas reservas e, para ser considerada como prova suficiente à condenação, deve ser confrontada com os demais elementos de convicção que, no caso dos autos, entretanto. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. Relatório. Com esta fundamentação, por. Julgados que não reconhece a condenação baseada apenas em depoimento de policiais. Estupro de vulnerável: o valor probatório do depoimento da vítima. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. e o absolver da acusação do crime de roubo. Sexta Turma anula pronúncia baseada apenas em elementos do inquérito não confirmados em juízo. Vê-se que a condenação do paciente se deu com base unicamente no depoimento da vítima em solo policial que, embora confirmado em juízo, constituiu. Partindo-se dessa premissa, nosso estudo será voltado à analise da confissão extrajudicial como meio de prova para condenar o réu. FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. O objetivo deste artigo é analisar o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a partir da Lei nº 13. 16/03/2022 13:46. Alega que "a condenação se deu com base exclusivamente na palavra da vítima, esclarecendo que a palavra da testemunha serviu para corroborar apenas a contravenção de vias de fato, não presenciando ela nenhuma ameaça e que as câmeras do Condomínio capturaram apenas imagens de “possível discussão” entre as partes" (e-STJ, fl. Recentemente pesquisado. Discute-se a credibilidade do retrato falado na instrução criminal, a começar pelo estudo do trabalho do perito forense, passando pela discussão acerca da sua natureza jurídica. Depoimento da ofendida. A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pela confissão do réu. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. O acusado não teve como provar que estava em casa na data e horário dos fatos. Em todas as legislações mundiais sempre se. É sabido que, em crimes que envolvem violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima ganha um maior relevo, pois tais. AMEAÇA. 1349): Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflitos com suas declarações. 2011. Veto a condenação com base só no inquérito vale para Tribunal do Júri, diz STJ. Palavras - chave: Abuso sexual. Isto posto, requer a absolvição do denunciado, com base no inciso VI do Artigo 286 do Código de Processo Penal. Tendo como problema: pode o réu em crime de contra dignidade sexual ser condenado com apenas. Em sede de memoriais, pugnou o Ministério Público pela condenação do denunciado nas tenazes do art. A condenação com base exclusiva na palavra da vítimaDiariamente se observa nos corredores e processos dos fóruns criminais a existência de sentenças condenatórias que utilizam como base exclusiva a palavra da vítima. Dessa feita, vislumbra-se que o objetivo geral da presente monografia é analisar a pertinência do depoimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar no transcurso do processo penal, explicando a sua relevância para sustentar uma condenação em face do agressor, ainda que, por ventura, esteja desacompanhado de. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso interposto pelo Ministério Público e manteve a absolvição de um acusado por furto qualificado, entendendo que a condenação não pode se embasar somente em. 5. Acontece que a parte final do mandamento legal em estudo diz claramente que é possível a condenação com base exclusivamente em prova colhida no curso do inquérito policial, desde que a mesma seja cautelar, não repetível ou antecipada. Não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito. 1. Por conta disso, o legislador considerou relevante sua oitiva, dedicando-lhe um capítulo próprio na parte concernente à prova, e a jurisprudência tem especial apreço. Estupro. Palavra da vítima. O depoimento da vítima, conquanto seja a sua. As falsas denúncias de crimes de violação e abuso sexual existem e levaram já à condenação e encarceramento de inocentes. O Código de Processo Penal em seu artigo 386, inciso VI, diz que o Juiz absolverá o réu se não existir prova suficiente para a condenação, conforme ocorre no caso em tela. 10, contradiz com o relatório de fl. com. 3. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. Isso não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito (DE MELLO, 2020,. A. XIX, o francês Alphonse Bertillon criou o retrato falado. Embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir. A regra do § 16 do art. 3. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. Imprimir Enviar. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como 31/03/2017 às 10:08. Direito processual penal. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito em especial em nosso sistema processual penal acusatório cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. A condenação com base exclusiva na palavra da vítimaDiariamente se observa nos corredores e processos dos fóruns criminais a existência de sentenças condenatórias que utilizam como base exclusiva a palavra da vítima. O artigo 26 descreve como deve ser conduzido este tipo de depoimento especial:. 2. "Não há o que se falar em falta de prova da autoria e materialidade, diante do acervo probatório dos autos, estando a condenação baseada não apenas na palavra da vítima, mas nas demais provas testemunhais e no exame pericial realizado para comprovar as lesões sofridas. O presente artigo busca demonstrar que o tema estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os riscos da condenação são carentes de provas. º l, a) e 177. Segundo o relator, não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar. E ademais, há que se ver o processo, pois elementos outros devem haver que não apenas o depoimento da vítima. É esta constatação óbvia, de todos. 850/13 aplica-se a todo e qualquer regime jurídico que preveja a delação premiada. Depoimento isolado de vítima de estupro não sustenta condenação criminal, diz TJ-CE. TJ-SP absolve jovem condenado com base apenas em depoimento de PMs. as provas do crime resumem-se apenas ao relato da vítima, a qual, além da violação física que sofre, pode desenvolver diversos distúrbios. Dir. A colaboração premiada é disciplinada entre os artigos 4º e 7º da Lei nº 12. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. sentenÇa reformada. Corte paulista decidiu que a palavra da menina não é suficiente para condenação. O interesse do ofendido na condenação do seu agressor faz com que o depoimento da vítima seja analisado com determinada atenção. Monografia apresentada ao Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande como requisito parcial. O problema principal do estudo é: pode o acusado em sede de crime praticado contra a dignidade sexual ser condenado exclusivamente em razão da. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. II. PALAVRA DA VÍTIMA QUE CONSISTE NO ÚNICO ELEMENTO DE PROVA. ALEXANDRE. 3. No mês passado, a Lei nº 14. 2 Princípios constitucionais e penais. 1. 2. Introdução. 226 do Código de Processo Penal, algumas formulas devem ser observadas pela autoridade policial, tais como (i) a descrição - por. 3 OBJETIVOS 1. A. 201 Testemunha – “depoimento” – art. Depoimento sem danos: Modalidade de acesso: Acesso embargado: Resumo: Este trabalho analisa os riscos da condenação por estupro de vulnerável baseada apenas na palavra da vítima. Conforme o consignado na sentença, o paciente é pai do genitor da vítima, tratando-se, portanto, de seu ascendente para fins do art. A natureza jurídica do trabalho do perito forense. 721. 8. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não. O NOVO TIPO PENAL Com o advento da Lei 12. 550/23 promoveu importantes alterações na Lei Maria da Penha. Portanto, é necessário ter. É o que se procede, v. Ainda que tudo. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Imprimir Enviar. ciência da criminologia que se preocupa com as atribuições impostas ao personagem da vítima do delito, tornando-a como o centro do crime. º do art. A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. Por Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar. Ratificando liminar deferida anteriormente, a 6ª. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. Redação Conjur. Resposta: sim. No tribunal consegui reverter alegando que não poderia haver conexão entre meu cliente e a arma sem. Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. É relativizar a violência por causa do passado da vítima ou então de sua vida sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. 2. Após o Ministério Público recorrer da. depoimento da vítima como único meio de prova para suportar condenações em casos de estupro de vulnerável, previsto no art. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. Com esta conclusão, a 4ª Vara Criminal de Vitória (ES) absolveu um jovem. A. 0024663-27. DELITO DE AMEAÇA. Hoje, a reconciliação da vítima com seu agressor não resulta na extinção das ações penais decorrentes de violência doméstica e familiar. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. A todo momento, sem dúvida, a sentença está sujeita as vivencias e posturas ideológicas do magistrado no momento de analisar uma prova (DI GESU, 2014). É sabido que, no Processo Penal Brasileiro, onde vige um sistema acusatório, a condenação, na prática, baseia-se, na maioria dos casos, em. Com esta fundamentação, por. Quentes >. 454/456): A vitima, em juízo, confirmou a pratica de relação sexual mediante violência por parte do seu então padrasto, além de outras tentativas e práticas de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - f. No Direito Penal brasileiro para que haja a condenação é. Trata-se de nova modalidade de depoimento da vítima, denominado de depoimento sem dano, que apesar de ainda não ter. A jurisprudência desta Corte autoriza a condenação com base na palavra da vítima em casos de crimes de atentado violento ao pudor, que geralmente são cometidos de forma clandestina, porém, desde que o seu depoimento esteja corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, situação que, ao entender do Tribunal local,. 2. Palavras-chave: Processo Penal22 de Maio de 2020, 16:00. Palavras-chave: Provas criminais. . Resumo: O presente trabalho discorre sobre os riscos da condenação pelo crime de estupro de vulnerável baseada exclusivamente na palavra da vítima. 217-A do Código Penal. Crimes sexuais. A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PRINCIPAL PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DE . Informativo: 709 do STJ – Processo Penal Resumo: Não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de “ouvir dizer”. Se vítima de crime sexual, por livre e espontânea vontade e acompanhada por advogado, se retrata de versão. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. e p. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). elementos colhidos no processo. ; No presente caso, a falta de citação impediu , em. (PACELLI, 2016). A razão para isso é que em alguns delitos (especialmente os sexuais),TJ/SP: condenação não pode se embasar somente em depoimento de policiais. 204, caput, do CPP). nascido em 10 de Abril de 1959, solteiro,. 7. Não foi pedido pelo Juíz que a vítima provasse se o acusado era mesmo quem praticou o crime. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVI, apenas prescreve que são. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. Ela foi para a delegacia e falou para as autoridades que você estuprou ela. Assim decidiu a 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, ao conceder habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base nesse tipo de prova. Cumprido que foi o disposto no artº 417º, nº. 18705 pessoas já viram isso. Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista]Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de. 201 do Cód. CONDENAÇÃO MANTIDA. Um pouco mais, essa faculdade também se preocupa com os efeitos ulteriores causados ao paciente em decorrência do crime. Palavra insuficiente – Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. Palavra da vítima. 431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento. Marina Ito. RUBENS ALVES DA SILVA [1] (orientador) RESUMO: Este artigo, abordará um importante tema da atualidade que é o valor da palavra da vitima como único meio de prova para a condenação do acusado nos crimes contra a dignidade sexual. Em razão da repulsa social ao. Subsidiariamente aos pedidos anteriores, pleiteia a aplicação da pena de reclusão, com redução no percentual máximo previsto em lei. É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. Visto que, no decorrer da investigação o seu depoimento não terá a mesma efetividade. Suas fotos foram retiradas de perfis nas redes sociais, incluídas no álbum de suspeitos da delegacia de polícia de Belford Roxo/RJ, e passaram a ser reconhecidas por vítimas de roubo na região. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória baseou-se unicamente em. A cultura do estupro acontece quando se duvida da vítima quando ela relata ter sofrido uma violência sexual. 226, II, do CP. ISS Terça, 03 de abril de 2012, 15h03minNeta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial .